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O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, suspendeu por 90 dias todos os procedimentos de análise e publicações relativas ao registro sindical. A determinação está em portaria publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.
O texto especifica que ficam excluídos da regra da portaria os processos com determinação judicial para cumprimento. Em 1° de junho, o ministério já havia suspendido por 30 dias as análises publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical, após a deflagração da Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal. (Da ABr)






















