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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e do Ministério Público sobre a inconstitucionalidade da lei distrital 4.949/2012, lei aprovada pela Câmara Legislativa sobre suspender prazos de validade dos concursos públicos.
O entendimento foi simples, pois os entes federados não podem legislar sobre concursos públicos, que é uma matéria que só pode ser tratada no âmbito federal. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma. Os efeitos retroativos da lei também foram anulados.


















