Forças Armadas vão usar bloqueadores de celulares no 7 de Setembro

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As Forças Armadas estão autorizadas a usar bloqueadores de celulares durante os desfiles do 7 de Setembro, de acordo com portaria publicada hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os chamados equipamentos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSRs) podem ser usados também na fase de preparação do desfile.

De acordo com a portaria assinada pelo presidente da Anatel, Juarez do Nascimento, os equipamentos podem ter interferência na radiofrequência ou faixas de radiofrequência específicas ou equipamentos faixa larga que atuem em diversas faixas simultaneamente.

A Portaria

ATO Nº 6.653, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Processo nº 53500.039990/2018-39.

Autoriza as Forças Armadas do Brasil a utilizar equipamentos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações – BSR’s durante a realização dos desfiles comemorativos do 7 de setembro, em eventos teste e subordinados, a eles associados, bem como em Operações de Garantia da Lei e da Ordem, atendidas as seguintes condições: I – os BSR’s poderão ser do tipo que impeçam a utilização de radiofrequência ou faixas de radiofrequência específicas ou equipamentos faixa larga que atuem em diversas faixas simultaneamente; e, II – os usuários de BSR na forma estabelecida neste Ato estão dispensados do atendimento aos itens 3.1, 3.2. 3.4, 4.1. 4.2 e 4.5 e subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.6 da Norma anexa à Resolução nº 308. A utilização dos BSR’s deve restringir-se a operações especificas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança dos eventos referidos, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Constituição Federal, art. 144).

Os equipamentos BSR’s a serem utilizados devem estar devidamente homologados pela Anatel, em conformidade com os requisitos técnicos aplicáveis, sendo que a homologação da Agência não dá direito ao fabricante nacional ou fornecedor a comercializar o produto no Brasil para utilização de forma distinta do estabelecido na regulamentação vigente e neste Ato.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

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