A Procuradoria-Geral da República entrou com um embargo contra o arquivamento de uma ação contra o presidenciável Cabo Daciolo (Patriota) no Supremo Tribunal Federal. Ele foi acusado de suposta conduta criminosa na greve da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, em fevereiro de 2012.
Na decisão do ministro Luís Roberto Barroso e acompanhada por unanimidade dos colegas da Primeira Turma do STF levou-se em consideração a Lei 13.293/2016, que prevê no artigo 1º anistia a militares que “participam de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho”. Para a PGR, a anistia não inclui os crimes definidos no decreto-Lei 2.848/1940, do Código Penal, e as demais leis penais especiais.
Cabo Daciolo e 11 pessoas foram denunciados por incitação pública de policiais militares à prática de crimes como dano e roubo qualificados, estelionato contra a Associação dos Policiais e Bombeiros do estado da Bahia (Aspra/BA) e por “ludibriarem pessoas que fizeram depósitos em contas do grupo criminoso pensando que fossem da entidade; também pesam sobre os denunciados acusações de peculato por equiparação em função da malversação ou dilapidação do patrimônio da Aspra/BA”.























