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Gurgacz não pode ser mais candidato em Rondônia

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O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (4) o seguimento de recurso do senador Acir Gurgacz (PDT), que teve negado seu registro de candidatura ao governo de Rondônia, e determinou a interrupção imediata de sua campanha.

A decisão tem como base a condenação de Gurgacz, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 25 de setembro, a Primeira Turma da Curte recusou um último recurso no caso e determinou a prisão do senador. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já havia negado o registro de candidatura do senador, mas ele continuava em campanha por força de liminar (decisão provisória). Nesta quinta-feira (4), Jorge Mussi determinou que “a candidatura deixa de ostentar a condição de sub judice”, o que impede Gurgacz de realizar atos de campanha e de receber recursos do fundo eleitoral. Com isso, os votos eventualmente recebidos por ele na urna eletrônica devem ser anulados. (Da ABr)

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