O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (4) o seguimento de recurso do senador Acir Gurgacz (PDT), que teve negado seu registro de candidatura ao governo de Rondônia, e determinou a interrupção imediata de sua campanha.
A decisão tem como base a condenação de Gurgacz, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 25 de setembro, a Primeira Turma da Curte recusou um último recurso no caso e determinou a prisão do senador.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já havia negado o registro de candidatura do senador, mas ele continuava em campanha por força de liminar (decisão provisória). Nesta quinta-feira (4), Jorge Mussi determinou que “a candidatura deixa de ostentar a condição de sub judice”, o que impede Gurgacz de realizar atos de campanha e de receber recursos do fundo eleitoral. Com isso, os votos eventualmente recebidos por ele na urna eletrônica devem ser anulados. (Da ABr)
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















