Editais da Terracap provocariam perdas de R$ 8 milhões

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A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu a licitação para os terrenos do Setor Noroeste que estão incluídos nos editais 6 e 7 (quadras 105 e 306). Ela atendeu a um pedido de tutela de uma ação popular ajuizada por Natália Serres de Lima Franco contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o presidente da empresa Júlio César e Azevedo Reis.

O principal argumento apresentado na ação é que o valor das ofertas estariam abaixo do preço de mercado, o que representa violação dos princípios da Administração Pública, mais especificamente dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, além de gerar prejuízos aos cofres públicos, segundo a decisão da juíza.

A Terracap atribuiu preço mínimo de R$ 14.834.000,00, restando que no leilão o imóvel situado na SQNW 306, Projeção I, alcançou a cifra de R$ 18.840.000,00 e o situado na SQNW 306, Projeções A e B, a quantia de R$ 17.550.000,00 cada um, num lucro de R$ 9.438.000,00.

“Era dever da Terracap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis, na qualidade de gestora do patrimônio público, adequar o valor mínimo mediante a verificação da média estabelecida em R$ 17.980.000,00, tanto que a perda imposta ao erário público nas licitações citadas foi na ordem de R$ 8.057.000,00”.

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