O meritório Projeto Moro, que mais uma vez enriquece a biografia do seu ilustre autor, oferece a ele, no entanto e ao que me parece, um novo tipo de desafio.
Com efeito, juiz de carreira por vinte e dois anos, está acostumado a aplicar a lege lata, vale dizer, aquela que estando em vigor tem sua incidência dependente apenas da conclusão final do juiz, sem quaisquer circunstâncias a embaraça-la.
No entanto, o projeto, como a denominação indica, constitui de lege ferenda, a ser feita, dependendo sua eficácia de longa tramitação congressual para se tornar efetivamente utilizável.
Temos assim uma contradição entre a lei que se pretende e os crimes que já não se suportam: de lege ferenda em nada altera os crimes de fato, sua prevenção ou punição, pois a lei existirá no futuro e os crimes violentos acontecem agora.
A par dos incontáveis interesses que estarão em jogo no Congresso Nacional, o próprio governo, sem querer ou por não ter alternativa, lançou concorrente à urgência do Projeto Moro, ou seja, a reforma da Previdência, instituição que de certo necessita de ajustes, mas que causa espécie quando discutida e formulada por banqueiros, com a oposição inarredável dos supostos beneficiários, os aposentados e pensionistas.
Votar ao mesmo tempo nova legislação penal discutindo simultaneamente privilégios de aposentadoria, de certo atravessará o samba na Praça da Apoteose em que evoluem os integrantes do novo Congresso Nacional, renovado mas nem por isso escoimado das artimanhas que as duas Casas construíram ao longo de sua história.
Na fixação do projeto preferencial, onde se aposta até na pressão popular pela internet, é preciso lembrar que mesmo por trás das redes sociais está o Mercado, que encara a previdência como maçã no paraíso, ainda mais com a possibilidade agora aventada de o FGTS ter alternativa de aplicações financeiras, naturalmente nos bancos, que já abocanharam os planos de saúde com a falência do sistema oficial e agora se preparam para privatizar também a parte da seguridade social que está em jogo.
Contra essa internet bancária, é preciso armar a defesa do governo, principiando por outorgar-se ao próprio ministro da Justiça uma forte assessoria parlamentar diretamente ligada a ele, a par de espaço na mídia que destaque algo chocante e por isso eloquente: civis e militares não podem continuar morrendo ou sendo processados enquanto os parlamentares se arrastam nas deliberações, sob a batuta vigilante dos cassinos batizados de Bolsa de Valores.
Se a Previdência é um compromisso com as gerações futuras, o Projeto Moro é uma aspiração também da atual geração, que precisa de socorro, desde ontem e para hoje e sempre, contra os crimes violentos.
Ninguém morrerá feliz por conceder assim tempo maior para se discutir a idade mínima de aposentadoria.
A Previdência Social é um assunto que sempre acompanhei de perto, não só na qualidade de quem foi por duas vezes chefe de Gabinete do Ministro da Previdência, como eu fui, mas também porque se inclui entre os temas da Justiça do Trabalho, que integrei como ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
No direito, o campo penal foi a área em que dei meus primeiros e mais importantes passos, como sócio de escritório de advocacia do eminente criminalista e presidente da República, Dr. Pedro Aleixo.
Afeito às duas áreas, portanto, posso optar com isenção por alternativa que ajude o deslinde do impasse.
Grande parte do brilhante Projeto Moro aperfeiçoa disposições vigentes, que se não forem consideradas claras, podem se tornar efetivas pela interpretação e pela construção, quando o juiz ou o jurista constrói entre dois dispositivos uma ponte racional que expresse a posição que o legislador teria adotado, se tivesse previsto tal hipótese.
Isto porque a lei não contém todo o direito, visto como impossível prever todas as hipóteses passíveis de ocorrência.
Mesmo o meritório Projeto Moro não pode ter esse condão, pela impossibilidade da prestidigitação ou futurologia, até porque o crime não descansa, antes se aperfeiçoa em nuances verdadeiramente florentinas, adotadas de pronto e sem necessidade de aprovação de uma assembleia geral da delinquência.
Assim, para que o ministro Moro não fique dependente da tramitação do projeto, enquanto o povo com ansiedade e fé se tornou dependente do ilustre juiz, parece claro que podemos enfrentar a transição com os dispositivos e a jurisprudência que temos, inclusive do STF, para que o brilhante trabalho jurídico do Ministro da Justiça caminhe junto com providências efetivas e fulminantes, que antecipem seus propósitos sem ferir a lei.
Por exemplo, não é preciso outra lei, no momento, para que o cumprimento da pena se inicie após a decisão de segunda instância, pois o STF já o reconheceu. O que se busca evitar é a reincidência da controvérsia ou o retrocesso do posicionamento.
Da mesma forma, o oficial que atire contra o portador de um fuzil, já encontra resguardo, como todos os brasileiros, pela legítima defesa – que não exige início da agressão – bem como pelo cumprimento do estrito dever legal inerente à sua condição e pela inexigibilidade de outro comportamento.
Isso é o que nos cabe esclarecer e não admitir a interpretação errônea de delinquentes ou pacifistas que se prestam ao papel de inocentes úteis.
E é o imprescindível para a situação de guerrilha não ideológica em que se encontra o Brasil.


























