Idade mínima para aposentadoria pode mudar depois da PEC

Compartilhe:

A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como “transitórias” as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A votação de uma lei complementar, por outro lado, é mais simples e requer maioria absoluta, com aval de 257 deputados e 41 senadores, em votação em dois turnos na Câmara e turno único no Senado.

Com isso, a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo valerá para a contribuição mínima de 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.

Na prática, a PEC abre o caminho para que novos desenhos previdenciários sejam propostos à frente sem precisarem mexer na Constituição, evitando um processo que demanda tempo e capital político. Para ser aprovada, uma PEC necessita do apoio de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em votação em dois turnos em cada Casa no Congresso.

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.