Mais duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal foram consideradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A incapacidade dos parlamentares em analisar a legalidade e a constitucionalidade das propostas virou rotina no Legislativo.
Somente em setembro de 2017, o mesmo órgão do TJDF considerou cinco leis distritais inconstitucionais.
Na terça-feira, por unanimidade o conselho suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, quando a Administração Pública ficar impedida de realizar a nomeação dos candidatos aprovados. Neste caso, a Procuradoria Geral do Distrito Federal e o governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que a mesma é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.
No mesmo dia, os desembargadores julgaram procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.995/2017, que assegura o direito de inclusão de cidadãos que tiverem suas residências derrubadas por ação do Poder Público em programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal. A norma é “materialmente inconstitucional”, pois viola vários dispositivos da Constituição Federal ao igualar situações distintas, equiparando o cidadão do bem, que teve sua casa derrubada em decorrência de interesse público relevante, com o invasor clandestino de terras públicas.





















