Portaria pode beneficiar 2 mil empresas com o Pró—DF

Compartilhe:

Pelo menos duas mil empresas podem ser beneficiadas até 2020 por uma portaria já em vigor e que estabelece prazo para a implantação de empreendimentos através do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II).

Para os empreendedores que já assinaram o contrato para a compra de terrenos na Agência de Desenvolvimento (Terracap), o prazo final é 31 de março de 2020. Outros programas de desenvolvimento econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também podem ser beneficiados pela portaria, segundo informou a Agência Brasília.

Os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas do Pró-DF estará sujeito ao cancelamento do financiamento. As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria,

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas