A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu. Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse, a respeito da decisão, que o governo não tinha nada a comentar. “O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar”, afirmou, segundo ublicou a Agência Brasil.