Judiciário decide sobre Transposição do São Francisco e Zona Franca

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que impedia a continuidade das obras no último trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese do julgamento em que decidiu que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilhões com a decisão do Supremo.

O ministro Luís Roberto Barros, do STF, avaliou que o “momento de descrédito” do Tribunal está relacionado à percepção da sociedade de que os ministros por vezes protegem uma “elite corrupta”. 

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