O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) para determinar à União que se abstenha de reter valores referentes ao produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos a integrantes das forças de segurança do Distrito Federal.
A decisão agradou o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) que afirmou ser correta e importante. “O imposto de renda dos servidores da segurança pública cabe ao DF e não à União. Alívio para nossa população”. O ministro destacou que a determinação ao Ministério da Economia para deixar de repassar ao DF o produto da arrecadação do imposto tem a capacidade de agravar a crise financeira enfrentada pelo ente federado.
A retenção havia sido determinada à União pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que também reconheceu como indevidos os repasses feitos ao governo do DF anteriormente e determinou a devolução de valores que, conforme os autos, ultrapassariam o montante de R$ 10 bilhões. A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
Na ação, o Distrito Federal busca obter o reconhecimento, pelo Supremo, de que a receita do Imposto de Renda incidente sobre a remuneração, pensões e proventos de aposentadoria relativamente aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do DF, custeados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), pertence ao Tesouro distrital. (Com agência do STF)

























