Motorista de aplicativo poderá ser microempreendedor

Compartilhe:

O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.

A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.

Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades