A partir de 1º de julho, os contribuintes do Distrito Federal deverão fazer a sua escrituração fiscal por meio do arquivo EFD –ICMS/IPI, que substituirá o livro fiscal eletrônico e será obrigatório para todos que o entregam. A principal vantagem, de acordo com a Receita Federal, é que o contribuinte passará a ter apenas uma obrigação acessória em relação à Escrituração Fiscal.
A medida é consequência da adesão do Governo do Distrito Federal ao projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), formalizada com a publicação do decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrará em vigor a partir de 1º de julho.
As ações do SPED fazem parte da política nacional para melhorias do ambiente entre os fiscos do país, reduzindo obrigações acessórias com objetivo de minimizar redundâncias e proporcionar um maior controle das obrigações decorrentes de operações interestaduais.





















