O concurso público para defensor público do Distrito Federal não sofrerá alteração, segundo determinou a 4ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça. A decisão concorda com uma outra sentença proferida pela 4ª. Vara de Fazenda Pública. As inscrições para o concurso defensor público terminaram em maio.
O Ministério Público do DF, nas duas ocasiões, tinha pedido a suspensão com urgência do concurso para incluir reserva de 20% das vagas para a cota racial. O desembargado relator Roberto Freitas Filho observou que não há lei distrital que estabeleça a reserva de cota racial, “como não é possível deduzir das normas constitucionais, dos tratados internacionais e das leis federais a obrigatoriedade da implementação da política de cotas raciais no bojo da realização do certame”.
No início do mês passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei em que estabelece uma cota para negros nos concursos públicos. A reserva das vagas seria de 20% nos certames do Legislativo e do Executivo.