TAM condenada a pagar indenização para passageiro

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A TAM Linhas Aéreas S/A (Latam) vai pagar, a título de danos morais, R$ 3 mil para Thyago Marcel Cruz e Silva por determinação do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Ele perdeu uma conexão no dia 19 de janeiro do ano passado de Brasília para Milão. Em abril, a companhia já tinha sido condenada a pagar R$ 26 para sete passageiros, também por problemas de conexão.

Como o voo de Brasília chegou com mais de uma hora de atraso em São Paulo, o passageiro e a esposa dele perderam a conexão para a cidade italiana. A justiça considerou que o problema foi causado pela companhia aérea, que alegou problemas meteorológicos e de tráfego aéreo.

Na sentença, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio disse que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde – independentemente da existência de culpa – pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Explicou que o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que “o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, como o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam”.

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