A juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a anulação de ato administrativo do Distrito Federal que excluiu candidato de curso de formação do concurso de oficiais da Polícia Militar do DF devido à existência de boletim de ocorrência em seu nome. A decisão pode ainda ser contestada.
O autor alega ter se inscrito no referido certame, cujo edital foi publicado em 24/01/18, e que teria sido considerado contraindicado ao cargo na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, apesar de ter apresentado toda a documentação necessária. Segundo ele, o motivo da sua contraindicação teria sido baseado unicamente em registro de ocorrência policial em seu desfavor por suposto exercício arbitrário das próprias razões.
Na contestação, o GDF alega ser incontroversa a situação pregressa criminal do autor e que os fatos são desabonadores para quem concorre a cargos militares. Destacou, ainda, que a questão versa sobre o mérito do ato administrativo, não passível de controle judicial, portanto.
Diante da ausência de condenação criminal transitada em julgado, aliada às certidões negativas apresentadas pelo autor junto à banca examinadora, nas quais nada consta sobre sua conduta, a juíza substituta considerou que “entender de modo contrário é ferir de morte o postulado fundamental da presunção de inocência” e julgou procedente o pedido do candidato para declarar a nulidade do ato administrativo que o eliminou na fase de investigação social e vida pregressa do certame. (Da assessoria do TJDF)




















