Por maioria de votos dos deputados e senadores, o Congresso Nacional derrubou há pouco 18 dos 33 vetos do presidente Bolsonaro ao projeto de lei sobre os crimes do abuso de autoridade. Entre os 15 que foram mantidos, está o que restringia o uso de algemas.
A derrubada dos vetos acontece na véspera de uma manifestação popular prevista para acontecer na frente do Supremo Tribunal Federal e do Congresso. Ônibus de vários estados, segundo o senador Girão (Podemos-CE), é para pressionar para a criação da CPI da Lava Toga, que tem o propósito de investigar ministros do Supremo. Oão podem senador Antonio Reguffe (Podemos-DF) disse que os ministros das cortes superiores não podem ser intocáveis.
Os pontos derrubados seguirão para a promulgação, por parte do presidente. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Os vetos derrubados e que agora irão passar a fazer parte da lei
- definição de pena para a autoridade judiciária que deixar de relaxar prisão manifestadamente ilegal, que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando cabível, e que deixar de conceder habeas corpus quando cabível;
- constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiro;
- prosseguir com o interrogatório de quem tenha decidido permanecer em silêncio e quem tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
- deixar de se identificar ou fazer identificação falsa ao preso durante a captura ou prisão;
- impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;
- negar ao interessado e sua defesa o acesso ao inquérito e aos autos da investigação.
Os vetos mantidos e que agora irão passar a fazer parte da lei
- veto a trecho do projeto que previa detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa para a autoridade que “induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”.
- veto a um trecho que previa detenção de 3 a 6 meses para a autoridade que “deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.
- veto a trecho que previa detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa, para a autoridade que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
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