TCDF pede que GDF fiscalize melhor sistema de bilhetagem eletrônica

Bilhetagem eletrônica DF
Sistema de bilhetagem tem falhas que foram apontadas por auditoria do TCDF/Arquivo
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou falhas de fiscalização durante auditoria realizada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que passa por ajuste pelo governo do Distrito Federal. Entre elas, ausência de rotinas de cadastramento e revogação de acesso ao sistema, o que comprometeu a confidencialidade das informações e facilitou fraudes apontadas em operação da Polícia Civil do DF.

Após a auditoria, o TCDF determinou à Secretaria de Transportes que apresente até o dia 15 de dezembro um cronograma de medidas para promover melhorias no sistema. A decisão tomada no último dia 15 foi divulgado hoje pela assessoria da corte.

Veja a decisão 

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nº 118/2018-SEMOB/GAB (e-doc 39F7388D-c) e nº 620/2018-DFTRANS (e-doc 87C470D0-c); b) do Relatório Final de Auditoria (e-doc 67BCF652-e); II –determinar a adoção das seguintes medidas por parte das jurisdicionadas, cujas providências e resultados alcançados, acompanhados de documentação comprobatória, deverão ser informados ao Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias: a) à Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS: 1) implemente ações de controle com vistas a propiciar o aumento de qualidade no serviço de atendimento ao público prestado pelas empresas contratadas e garantir o cumprimento pelos executores das atribuições de fiscalização, tais como: o aperfeiçoamento da metodologia de trabalho dos executores de contrato, a compatibilidade da estrutura de fiscalização contratual (quantitativo de executores frente à complexidade do objeto contratual); a inclusão de cláusulas contratuais que exijam níveis de serviço mínimos baseados em indicadores de qualidade cuja mensuração seja objetiva (Achado 1); 2) informe o andamento das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata o Processo nº 04003-00000112/2018-00, visando à elaboração de minuta de Edital de Chamamento Público de PMI para a obtenção de estudos que proponham solução tecnológica para a implementação do sistema de bilhetagem eletrônica do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Achados 2 e 4); 3) implemente rotinas de revogação e de validação periódica de acesso ao Sistema de Bilhetagem Automática – SBA (Achado 3); 4) formalize e execute trilhas de auditoria, efetuando, antes da realização do pagamento mensal às empresas de transporte público coletivo do Distrito Federal, as glosas necessárias, em caso de identificação de registros de viagens irregulares (Achado 5); 5) adote medidas visando à reparação dos danos causados pelas empresas delegatárias em razão das irregularidades apontadas no Achado 5 do Relatório de Auditoria (Achado 5); b) à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que informe as providências adotadas visando a revisão e o aperfeiçoamento da legislação de regência relativa ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme informado no Ofício nº 17/2018-GAB/SEMOB (e-doc 223EFC4E-c), atentando-se para as ponderações constantes do Relatório Final de Auditoria (Achados 2 e 4), mormente a necessidade de solucionar as limitações constatadas na gestão exercida pela DFTRANS sobre a referida solução de Tecnologia da Informação; III – dar ciência ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal quanto à necessidade de revisão da legislação atinente ao Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, notadamente a Lei Distrital nº 4.011/07 e os Decretos Distritais nºs 37.067/16 e 38.010/17, no que tange à distribuição de competências entre o Poder Público e as empresas concessionárias de transporte público, em razão das limitações verificadas na gestão exercida pela Transporte Urbano do Distrito Federal sobre a solução de Tecnologia da Informação, conforme apurado no Relatório Final de Auditoria; IV – autorizar: a) o encaminhamento de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e à Transporte Urbano do Distrito Federal; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para a adoção das
providências pertinentes.

SALA DAS SESSÕES, 21 de Fevereiro de 2019

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