A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, condenou o Booking.com (Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda) a indenizar um casal de idosos Jair de Siqueira Rodrigues e Maria Valentim Siqueira por ter cancelado, sem comunicação prévia, reserva de hotel já confirmada. A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
A prestadora de serviço terá que pagar a cada um dos autores da ação R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir ao casal a quantia de R$1.361,85.
O casal informou que reservaram, por meio do site da empresa, um quarto de hotel em Nova Iorque (EUA), onde comemoram o aniversário de 80 anos. Ao chegarem ao local, por volta de meia noite, foram informados de que a reserva havia sido cancelada e de que não havia quartos disponíveis.
A Booking alegou que não possui responsabilidade e que não há dono moral a ser reparado. O Booking afirma ainda que a reserva foi confirmada pelo estabelecimento. A juíza observou que a realização da reserva, com recebimento de e-mail de confirmação, “gera reais expectativas nos consumidores, que confiam nos serviços que serão futuramente prestado”. A julgadora salientou ainda que ter a reserva cancelada no meio da noite em cidade estranha causou transtornos aos autores.
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