TRF4 mantém condenação e aumenta pena de Lula da Silva

Lula ex-presidente preso Misto Brasília
Lula da Silva será o futuro presidente da República do Brasil/Arquivo

Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal, da 4ª. Região, que julgaram hoje (27) o caso do sítio de Atibaia, mantiveram por unanimidade a condenação do ex-presidente Lula da Silva (PT). E também aumentaram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Tribunal rejeitou anulação da pena por causa de entendimento do Supremo Tribunal Federal de que corréu delatado deve apresentar a defesa por último.

O Misto Brasília transmitiu ao vivo a sessão de julgamento

O desembargador Thompson Flores afirmou que “não se apontou em nenhum momento prejuízo”, disse o desembargador, que é o último a votar no julgamento no TRF4 do processo do sítio em Atibaia. Antes, já tinha votado com o relator o desembargadores Leandro Paulsen.

O relator da operação Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena do ex-presidente de 12 anos e 11 meses da condenação inicial para 17 anos, um mês e 10 dias, mantendo a condenação no caso do sítio de Atibaia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gebran acatou parte do parecer do Ministério do Público que pediu um aumento da pena do ex-presidente.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito, mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção”, disse Gebran.

O desembargador propôs ainda a absolvição do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai, amigos do ex-presidente.

O relator ainda rejeitou todas as alegações preliminares apresentadas pela defesa, inclusive a que poderia levar o caso de volta para a primeira instância com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu que a apresentação de alegações finais de réus que fizeram delação depois dos réus que estão sendo julgados pode trazer prejuízo e, nesses casos, a decisão deveria ser revista.

Gebran, no entanto, não aceitou a alegação, afirmando que no caso não houve prejuízo à defesa já que as alegações foram apresentadas todas no mesmo dia.

Ainda precisa apresentar seus votos os desembargadores Leandro Paulsen, revisor, e Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente da 8a turma do TRF.

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