O Banco Safra foi condenado a indenizar em R$ 3 mil a título de danos morais, um cliente que não conseguiu movimentar a sua conta bancária. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio.
Guilherme Bezerra Perminio informou que possui máquina de cartão de crédito fornecida pelo banco e que a utiliza para receber pagamentos decorrentes de sua atividade comercial. No entanto, não vem conseguindo ter acesso à sua conta e, consequentemente, movimentá-la. De acordo com o autor, ao tentar solucionar o problema com o banco, é informado apenas que o sistema voltará ao ar em breve.
Na sentença, a juíza escreveu que “a parte autora não é capaz, tecnicamente, de solucionar as dificuldades operacionais que vem tendo para acessar sua conta digital, uma vez que (…) o sistema está inoperante ou com problemas técnicos. Portanto (…), incidem ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, a responsabilidade civil no CDC assenta-se sobre o princípio da qualidade do serviço ou produto”.
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