Texto de André Richter
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (18), considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.
O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.
A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, são suspensas mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).
(André Richter trabalha na EBC)
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