O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira que a União transfira imediatamente aos fundos estaduais e do Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e não realize novos bloqueios dessas verbas até uma decisão final da relatora da causa, Rosa Weber, sobre o assunto. A ação havia sido movida por todas as unidades da Federação, com exceção da Paraíba, para a liberação de recursos do fundo neste ano.
Os Estados alegaram que esses recursos —mais de R$ 1,1 bilhão oriundo de loterias— tinham sido bloqueados pelo governo “sem justificativa plausível”. Afirmaram que uma lei do ano passado assegura às unidades da Federação a transferência de metade dos recursos arrecadados, informa a Reuters.
Em sua decisão, Toffoli destacou que é obrigação da União transferir metade desses valores para os entes regionais, independentemente de haver convênio, contrato de repasse ou instrumento do tipo para tal operação. Disse ainda que a legislação proíbe expressamente o contingenciamento de valores do fundo.
“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, frisou o presidente do STF, em sua decisão.