O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores do seguro obrigatório DPVAT (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória Na Reclamação 38.736 feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU argumentou que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
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