Novas obrigações para sites de serviços e vendas do DF

Servidores do Procon passam a cobrar também os sites de vendas no DF/Arquivo/Divulgação
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Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei Distrital nº 6.481, que obriga sites de empresas sediadas no DF que prestem serviços ou realizem vendas por meio da internet a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A aplicação da nova legislação é responsabilidade do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A lei sancionada atende ao direito básico à informação que está inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, juntamente com outros direitos básicos do consumidor, tais como direito à educação sobre consumo e liberdade de escolha.

É direito do consumidor ser orientado de maneira clara, precisa e adequada, nos termos da legislação vigente. Informações com este propósito devem ser disponibilizadas com transparência antes, durante e após a efetuação das compras, de forma a proteger consumidores contra práticas abusivas eventualmente impostas pelo fornecedor. (Da Agência Brasília)

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