As insistentes ligações de cobrança por uma dívida que não era do cliente, terminou na condenação da empresa de telefonia Claro. A companhia vai pagar a título de indenização R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi anunciada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília e atende a Frederico Ferreira Canedo, que não deve à telefônica.
A sentença da juíza Rita de Cassia Rocha só não impede que a Claro faça novas ligações, porque o bloqueio deve ser feito pelo cliente no aparelho de celular. A companhia alegou em sua defesa que o autor da ação não consta na sua base de dados e que os documentos juntados aos autos não demonstram a origem da dívida. Entretanto, conforme os documentos juntados aos autos, os registros se repetiam de forma insistente e reiterada.






















