A partir de hoje (12) os trans e travestis poderão usar os nomes sociais nas inscrições dos concursos públicos realizados pelo governo do Distrito Federal. A lei que permite essa modalidade foi publicada no Diário Oficial do DF e garante o respeito à identidade de pessoas transgêneras.
A Lei 6.503/2020 altera a norma geral de concursos público do DF e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome em conformidade com a identidade de gênero dos candidatos e das candidatas.
A proposta é do deputado distrital Fábio Félix (PSol), o primeiro parlamentar distrital assumidamente gay. “É necessário que a legislação do DF reduza as possibilidades de discriminação a trans e travestis no momento anterior a uma prova. Esse tipo de constrangimento é muito prejudicial para o desempenho dos candidatos”.