Toffoli derruba decisão contra nomeação na Fundação Palmares

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Camargo tem agora seus poderes reduzidos na Fundação Palmares/Arquivo/Reprodução rede social
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à Reclamação contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que sustou os efeitos da liminar da Justiça Federal (STJ) que havia impedido a condução de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), segundo informou a assessoria do STF.

Integra da decisão

O advogado autor da Reclamação alegava que o STJ teria usurpado a competência do Supremo para julgar o pedido de suspensão, pois a temática, segundo ele, seria de índole constitucional. Por isso, pedia a restauração da decisão da primeira e da segunda instâncias favoráveis ao seu pedido em ação popular movida por ele.

O presidente Dias Toffoli indicou na decisão não identificar violação direta à Constituição, pois a ação popular se refere especificamente à Lei 7.668/1988. Ele lembrou que a competência do STF para conhecer e julgar incidente de contracautela exige a demonstração de que a controvérsia instaurada na ação originária está fundada em matéria de natureza constitucional. “Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão”, concluiu.

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