Desembargadora proíbe funcionamento do Colégio COC

Obras COC Sudoeste
Equipe de pedagógica visita a construção no início de janeiro/Reprodução/Facebook
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Em mais um capítulo na justiça distrital, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Leila Arlanch, manteve a proibição de funcionamento do Colégio COC do Sudoeste. A decisão ratifica uma sentença da primeira instância que também considerou que sem a carta de habite-se para o prédio, a escola não tem permissão legal para receber os alunos.

A direção da escola apresentou recurso contra o pedido de interdição da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). A escola está sendo construída na EQSW 101/102 e teria aulas já neste semestre letivo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular.

Há uma semana, a Secretaria de Educação autorizou provisoriamente o funcionamento do colégio particular. Segundo a Ordem de Serviço nº 36, publicada no Diário Oficial do DF, a instituição de ensino pode funcionar pelo prazo de um ano. Todavia, o colégio teria que cumprir a legislação e determinações judiciais.

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