Enterro de vítimas pelo Covid-19 deve ser feito em 24 horas

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Proteção é imporpante, assim como o isolamento social para evitar proliferar o vírus/Arquivo
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Os sepultamentos de pessoas falecidas e que foram infectadas pelo Covid-19, deverá ser realizado com a presença apenas de familiares. Esta é uma das recomendações do Ministério Público do Distrito Federal como parte do Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infectocontagiosas de Notificação Compulsória.

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A orientação foi encaminhada hoje (06) ao Campo da Esperança, que administra seis cemitérios. O sepultamento em ambiente aberto terá duração de no máximo 30 minutos sem contato com a urna mortuária e o  caixão deve trazer adesivo a laser com identificação do cadáver e do risco biológico.

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Outra preocupação do protocolo é com o recebimento dos corpos. O Campo da Esperança deve designar uma área de armazenamento, em local restrito e seguro, mesmo fora do horário de atendimento, até a abertura do cemitério. Em casos de Covid-19, a orientação é que o sepultamento ocorra no prazo máximo de 24 horas. Em 72 horas, o Campo da Esperança deve enviar ao Ministério Público as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento do protocolo.

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