A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.
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Ontem à noite, em pronunciamento no rádio e na televisão, o presidente Jair Bolsonaro, comentou que sobre as medidas de isolamento social estabelecidas por governadores e prefeitos, o presidente falou que em nenhum momento o governo federal foi consultado sobre a amplitude ou duração das ações. “Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas, de forma restritiva ou não, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos”, completou. O presidente disse ter certeza de “que a grande maioria dos brasileiros quer voltar a trabalhar”. “Esta sempre foi minha orientação a todos os ministros, observadas as normas do Ministério da Saúde”, destacou.
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