Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa

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Eleitores caminham para a votação nas eleições gerais de 2026 no Distrito Federal/Lula Marques/Agência Brasil
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O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.

Por Misto Brasil

Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa da sua posição política no domingo (25), dia de votação do segundo turno das eleições 2026. 

Isso significa que as pessoas podem usar itens que expressem sua preferência, como: bandeiras, camisetas, broches e adesivos.

O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, que é considerado crime de boca de urna.

Leia – TRE-DF: campanhas firmam pacto de paz para o 2º turno

Leia – Como votar: segundo turno terá também em cinco estados e DF

Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.

A Lei das Eleições considera crime, no dia da votação, a realização de comícios, carreatas, propaganda eleitoral e qualquer ação de boca de urna. No ambiente digital, a legislação também veta a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de postagens na internet.

Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

A regra vale em todo o país. Nos estados e na disputa pela Presidência da República em que não houver definição no primeiro turno, a segunda votação acontece hoje.

Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.

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