O juiz da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, deferiu liminar ao Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Gestão Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para impedir a cobrança da contribuição previdenciária com alíquotas progressivas aos servidores do DF. O reajuste atinge os aposentados, pensionistas e os servidores ativos. A tarifa mínima será de 7,5% e a máxima de 22% conforme oito níveis salariais.
O Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Gestão Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ajuizou ação pedindo tutela de urgência de natureza antecipatória pedindo a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária com alíquotas progressivas prevista na EC 103/19.
Segundo o magistrado, as alíquotas progressivas estabelecidas na EC não podem ser adotadas automaticamente pelo ente distrital, uma vez que é necessário lei específica referendando a alteração. Certamente com a decisão, o Governo do Distrito Federal deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Legislativa para regularizar esta cobrança dos salários dos servidores distritais.
“Nesse sentido, não há como se reconhecer como legítima a previsão de recolhimento da contribuição previdenciária com as alíquotas previstas na EC 103/2019 (e atualizadas na Portaria 2963/2020), tal como divulgado pelo Governador do Distrito Federal na Circular n. 5/2020-GAG/GAB.”
Assim, o magistrado concedeu tutela de urgência para impedir a cobrança da contribuição previdenciária com alíquotas progressivas. (Com o site Migalhas)