O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar que reconhece o direito de cinco pequenas empresas do segmento automotivo de exercerem suas atividades comerciais na conhecida “Rua do Som”, situada no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Guará/DF.
A decisão que cabe ainda recurso pelo governo distrital, teve por base o Decreto 40.583/2020, que autoriza o funcionamento desse tipo de comércio durante a pandemia do coronavírus.
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As autoras da ação (SOF Som, Show Auto Som, LGA Automotive, Potência Comércio de Som e Clip Auto Som) contaram que, apesar de o decreto autorizar a manutenção de suas atividades, as empresas foram surpreendidas, no último dia 8/5, pela presença de fiscais do Distrito Federal, que determinaram o fechamento das lojas.
A liminar foi deferida para abster a fiscalização do Distrito Federal de qualquer ato que implique o fechamento das empresas. O juiz determinou, ainda, que as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual, sob pena de revogação da liminar. (Da assessoria do TJDF)
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