Governo do DF altera horário de funcionamento do comércio

Comércio DF
Comércio está mais otimista com as vendas para o Dia dos Pais, segundo uma pesquisa/Arquivo
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O governo distrital atualizou as listas de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital. O decreto nº 40.823 foi publicado neste domingo (24). O documento revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade.

Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas, serviços complementares e agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.

Shoppings serão reabertos na quarta-feira a partir das 13 horas – #COMPARTILHE as nossas informações

O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos.

Liberados em qualquer horário

Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.

Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.

Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.

Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.

Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.

Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.

Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.

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