O governo distrital atualizou as listas de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital. O decreto nº 40.823 foi publicado neste domingo (24). O documento revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade.
Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas, serviços complementares e agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.
Shoppings serão reabertos na quarta-feira a partir das 13 horas – #COMPARTILHE as nossas informações
O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos.
Liberados em qualquer horário
Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.
Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.
Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.
Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.
Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.
Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.
Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.