A mesma norma publicada nesta quarta-feira precisa ser seguida pelos municípios e o Distrito Federal. O dinheiro que não foi usado deve ser devolvido
Por Misto Brasil- DF
O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quarta (16) a Instrução Normativa (IN) n° 19 de 15 de outubro de 2024.
Ela prevê que estados, Distrito Federal e municípios deverão preencher o relatório de gestão parcial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) até o dia 31 de dezembro.
Os gestores públicos precisam declarar o percentual financeiro que já foi executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos realizados; as atividades que foram iniciadas ou concluídas.
Estados, Distrito Federal e municípios que não usarem a totalidade dos recursos após o fim do prazo de execução, deverão devolver aos cofres da União o saldo remanescente que houver em conta, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras.
É preciso ainda anexar documentos, entre eles a cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação contratos e demais instrumentos jurídicos. Os documentos já estavam previstos no Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB.
Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos. Mais informações pode ser obtidas neste link.
“Vamos promover vários momentos formativos e seguir com os atendimentos para gestores e gestoras públicos de cultura“, comentou o secretário Executivo adjunto do Ministério da Cultura, Cassius Rosa.
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