Para não perder o costume: lei das quadrilhas juninas é inconstitucional

Quadrilha junina DF Misto Brasília
As quadrilhas juninas são uma importante manifestação cultural no DF/Arquivo/ABr

Mais um projeto aprovado na Câmara legislativa do Distrito Federal é considerada inconstitucional. Desta vez, foi uma lei (5.633/2016) que cria o “Circuito de Quadrilhas Juninas do DF“. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito federal

O diploma atribuía ao Poder Executivo o dever de contratar quadrilhas juninas por meio da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, além de organizar, divulgar e apoiar financeiramente o evento, a ser realizado anualmente durante o mês de junho.

O site do Conjur informa que a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois trata de tema que cria novas atribuições para órgão público do DF, interferindo na sua organização e funcionamento, com nítido aumento de despesas não previstas, matérias da competência privativa do Executivo distrital. Também alegou que a norma contém vício material, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

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