A exemplo da reabertura dos Parques Nacionais do Iguaçu, no Paraná, e Aparados da Serra e da Serra Geral, no Rio Grande do Sul, o Parque Nacional de Brasília também volta a atender o público. Os portões serão reabertos na próxima segunda-feira (15), mas somente para caminhada na Trilha Cristal Água
Os banhos nas duas piscinas continuarão fechadas. A visitação será feita de forma gradual, monitorada e sem cobrança de ingresso por um mês, segundo informou hoje o Instituto Chico Mendes.
Nestes primeiros 30 dias, serão permitidos 300 visitantes por dia (até 150 pessoas com entrada autorizada entre 8h e 12h, e 150 pessoas com entrada entre 12h e 15h). A permanência dos visitantes será até 17 horas.
Há quase duas semanas foram abertos 17 das 24 unidades de conservação sob a jurisdição do Governo do Distrito Federal. “Temos segurança e agentes para fazer o monitoramento quanto ao uso de máscaras, impedindo aglomerações e o uso comum de equipamentos e banheiros”, informou o presidente interino do Brasília Ambiental (Ibram), Cláudio Trinchão. No mesmo decreto foram reabertos as igrejas e templos religiosos.
Medidas no Parque Nacional de Brasília
* É obrigatório uso de máscara de proteção, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e boca.
* Será necessário ainda promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras, além de outros objetos de uso coletivo, como bancos.
* Jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso devem ser retirados para evitar a transmissão indireta.
* A orientação é priorizar a venda online de ingressos, serviços e/ou agendamentos, e organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
* As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso. É preciso ainda manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre bancos e os espaços comuns devem ser interditados.
Além disso, devem ser observadas as determinações estabelecidas nos normativos do Distrito Federal. Os prestadores de serviço devem observar as normas e protocolos de conduta encaminhados pela unidade de conservação.