Texto de Heloísa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o projeto de lei que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para o Senado. ![]()
O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres.
O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família.
Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas.
O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.
(Heloísa Cristaldo trabalha na EBC)
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