Prazo para adesão ao Simples em 2027 vence em 15 de outubro

Receita Federal União impostos Misto Brasil
O órgão é responsável pela arrecadação de impostos federais/Arquivo/Agência Brasil
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A adequação tributária das micro e pequenas empresas frente às novas regras de transição exige planejamento antecipado.

Por Misto Brasil – DF

As empresas que planejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até o dia 15 de outubro para formalizar a solicitação.

Conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, os optantes pelo regime também deverão definir, até 30 de outubro, se farão a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo unificado ou pelo regime regular híbrido.

Especialistas em contabilidade ressaltam que a escolha da sistemática híbrida impacta o aproveitamento de créditos tributários e a precificação com fornecedores e clientes corporativos.

A análise antecipada de dados financeiros e o suporte técnico são apontados como fundamentais para embasar a decisão estratégica até o fim do mês.

  • Calendário de opção: Solicitação de ingresso até 15 de outubro e escolha do modelo tributário de IBS/CBS até 30 de outubro.

  • Modelo híbrido: Possibilidade de apuração separada dos novos tributos federais e subnacionais mantendo demais impostos no Simples.

  • Planejamento e dados: Utilização de simulações tecnológicas para avaliar margens de lucro, cadeia de suprimentos e fluxo de caixa.

A regularização de eventuais pendências impeditivas indeferidas na primeira fase poderá ser efetuada até o prazo limite de 30 de outubro.

Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise deve considerar as particularidades de cada negócio.

Calendário exige atenção aos prazos

15 de outubro de 2026 – Prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027
30 de outubro de 2026 – Prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional
30 de outubro de 2026 – Prazo para optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 – Período para cancelar as opções realizadas, conforme as regras aplicáveis
1º de janeiro de 2027 – Início dos efeitos das opções para 2027

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