Texto de Marcelo Brandão
O Senado aprovou hoje (15) a Medida Provisória (MP) 925/20, que permite às empresas aéreas reembolsarem os clientes que cancelaram passagens aéreas por causa da pandemia do novo coronavírus. A MP também trata do oferecimento de créditos para voos posteriores.
De acordo com o texto, os clientes cujos voos foram, ou ainda serão cancelados até 31 de dezembro deste ano, poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses a contar da data do bilhete cancelado. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Além do reembolso, o texto prevê o uso de créditos para outro voo em um prazo de 18 meses. “Com isso, em curto prazo, busca-se preservar o caixa das empresas, que deixam de ter que arcar imediatamente com reembolsos, em um momento de queda abrupta de receitas. Em médio prazo, suaviza-se a queda de demanda, fazendo com que muitas viagens possam ser adiadas, em vez de canceladas”, disse o relator, Eduardo Gomes (MDB-TO), em seu parecer.
A Medida Provisória perde a validade amanhã (16), o que motivou o relator a seguir o texto aprovado pela Câmara apenas com ajustes de redação, mas sem alterações de mérito.
(Marcelo Brandão trabalha na EBC)
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