Texto de Marcelo Brandão
O Senado aprovou, ontem à noite, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para nova apreciação.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
(Marcelo Brandão trabalha na EBC)


