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Justiça obriga empresas a limpar os ônibus a cada viagem no DF

Ônibus elétrico DF Misto Brasil

Novas linhas de ônibus com veículos novos ajudam na qualidade e na mobilidade/Arquivo

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A 10ª Vara Cível de Brasília determinou que as empresas de transporte público façam a higienização no interior dos veículos todas as vezes que os ônibus chegarem ao terminal. A sentença resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal, segundo a qual as concessionárias sistematicamente descumprem os protocolos sanitários para enfrentamento da pandemia.

No dia 16 de março, segundo a assessoria do Ministério Público, já tinha sido expedida uma recomendação à Secretaria de Mobilidade (Semob) para que determinasse às empresas a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem.

A liminar estabelece que o cumprimento das medidas não pode implicar na redução de linhas ou de veículos em circulação, nem com intervalo maior de horários entre as viagens. As medidas devem ser cumpridas no prazo de 10 dias, a contar da citação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por veículo autuado.

O perigo na demora, conforme a decisão judicial, “evidencia-se pelo próprio avanço da epidemia no Distrito Federal, em especial nas regiões administrativas distantes do Plano Piloto e no entorno, onde há uma maior dependência do transporte público coletivo, afetando, em especial, a população mais vulnerável dessas localidades”.

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