Cartórios podem fazer registro de venda de veículos no DF

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Para dirigir automóvel é preciso de habilitação que é fornecida pelo Detran/Arquivo
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta sexta-feira (14), a Instrução 599, que autoriza os cartórios extrajudiciais a realizarem o registro de Comunicado de Venda de veículos junto ao Detran-DF, informou a assessoria de imprensa do órgão.

A medida, oriunda do Termo de Cooperação Técnica nº 01 de 2017 entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg), possibilita que o antigo proprietário do veículo realize a comunicação de venda em um cartório extrajudicial, que por meio de sistema informatizado, informará o Detran-DF.

Anteriormente, o contribuinte tinha duas opções para comunicar a venda: presencialmente, em uma unidade do Detran ou via postal, por carta registrada. Essas opções permanecerão disponíveis e, nesses casos é necessário a cópia autenticada frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com o reconhecimento de firma por autenticidade.

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