Publicada lei que suspende prazos de validades de concursos no DF

Palácio do Buriti sede do GDF
O Palácio do Buriti é a sede administrativa do governo do Distrito Federal/Arquivo

Estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o Estado de Calamidade Pública. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do governo distrital.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF de sexta-feira (21) e está prevista na Lei Nº 6.662/2020, de autoria do Poder Executivo, e aprovada pela Câmara Legislativa do DF em 11 de agosto. Nesta sexta (21), ela foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020. Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021. A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos. As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

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