O Colégio COC Sudoeste foi condenado a pagar R$ 50 mil por ocupar o prédio durante o período que não tinha obtido o habite-se e a licença de funcionamento. A escola foi construída na EQSW 101/102, mas a promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) vai recorrer da setença por achar o valor insuficiente.
Na ação, a Prourb havia pedido que as atividades da instituição de ensino permanecessem suspensas até a regularização completa da documentação para garantir a integridade física de estudantes e funcionários. Em fevereiro, foi concedida liminar favorável à Prourb, que fixou multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular. Em março, a liminar foi confirmada em segunda instância.
O juiz Carlos Frederico de Medeiros confirmou que a documentação é essencial para o funcionamento da escola. “Sem a carta de habite-se, a obra é considerada inconclusa e ainda inapta ao uso seguro. Se a obra está inconclusa, é evidente que não pode ser habitada ou utilizada para finalidades de prestação de serviços educacionais”.
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