Texto de Akemi Nitahara
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado.
Flordelis está sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a ministra argumenta que o STF não é a instância competente “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial”. Na decisão, Cármen Lúcia afirma que as medidas impostas são justificadas, diante da gravidade das acusações.
“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”.


